Prefeitura decreta uso de máscaras e retorno do comércio na segunda (06) em Guarapuava

A Prefeitura de Guarapuava editou nessa sexta (03 de abril) um novo decreto onde torna obrigatório o uso de máscaras e libera, com regras de prevenção estipuladas, o retorno do comércio a partir da próxima segunda (06 de abril).

Porém, obrigatoriamente devem permanecer em casa:

-pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;

– crianças (0 a 12 anos);

– imunossuprimidos independente da idade;

– portadores de doença crônicas;

– gestantes e lactantes.

Será obrigatório o uso de máscaras

– para embarque no transporte público coletivo;

– para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

– para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

– para acesso aos estabelecimentos comerciais;

– para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

É responsabilidade das empresas:

– fornecer máscaras e álcool em gel para todos os funcionários, em até 7 (sete) dias, a contar da publicação desse decreto;

– disponibilizar álcool em gel para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas;

– controlar a lotação: a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas; c) controlar o acesso de entrada; d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias); e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias);

– manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;

– adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery).

Em nenhuma hipótese os estabelecimentos essenciais de gêneros alimentícios e congêneres poderão servir clientes no salão ou praças de alimentação, somente sendo possível adotar o sistema de retirada em balcão ou entregas a domicílio (delivery).

Fica vedado a abertura de mercearias, mercados, supermercados e hipermercados aos domingos.

Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, de forma escalonada/intercalada, a partir do dia 06 de abril de 2020, observando as seguintes regras:

– fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel, desde 06 de abril de 2020;

– fornecer álcool em gel para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas);

– controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes;

– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.

– o horário de atendimento deverá iniciar às 9h (nove horas), podendo se estender até às 20h (vinte horas), independentemente da autorização constante em alvará;

– definir escalas para os funcionários, quando possível;

– deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.

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