
Imagem: Divulgação/Exército Brasileiro
Estrangeiro que descumprir a ordem será punido “de forma civil, administrativa e penal; repatriado ou deportado imediatamente”.
O governo Jair Bolsonaro estendeu a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meio de voos internacionais por 30 dias adicionais.
A portaria foi publicada, nesta terça-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A restrição, que é uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está em vigor desde 30 de março e foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.
A portaria ainda explica que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre do Brasil e “precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no país com autorização da Polícia Federal”.
De acordo com o texto, há uma série de exceções para a restrição. Confira abaixo:
Cidadão naturalizado brasileiro
Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
Portador de Registro Nacional Migratório;
Transporte de cargas;
Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
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