
Os comerciantes de São João do Ivaí aguardavam ansiosos pela decisão da juíza, Andrea de Oliveira Lima Zimath, sobre a medida liminar movida pelo Ministério Público da Comarca, que defende a abertura apenas de comércios prioritários, até que o poder público, através dos órgãos sanitários, apresente medidas mais eficiente para o combate e prevenção ao coronavírus. A juíza decidiu acatar o pedido do Ministério Público, revalidando por mais 15 dias os efeitos do decreto municipal 89/2020, que tem entre suas considerações, o fechamento das empresas com ramos de atividade considerados não essenciais. Entre as justificativas da justiça, está a ineficiência das ações de combate ao vírus e a baixa capacidade para atendimento de saúde a população. Canal HP